Divórcio: É possível cobrar aluguel dos bens adquiridos?

Um ponto importante a considerar é a possibilidade de cobrança de aluguéis entre os cônjuges, especialmente quando um deles permanece utilizando exclusivamente os bens enquanto o outro se retira do local.

Aspectos Legais e Requisitos para Cobrança de Aluguéis:

  1. Uso Exclusivo do Bem: Se um cônjuge permanece no imóvel ou utiliza um bem de forma exclusiva, sem permitir o usufruto pelo outro cônjuge, ele pode estar sujeito à cobrança de aluguéis.
  2. Regime Matrimonial: A cobrança de aluguéis depende do regime matrimonial adotado pelo casal, sendo aplicável geralmente nos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Comunhão Parcial de Bens.
  3. Bens Adquiridos Antes do Casamento: Bens adquiridos antes do casamento não estão sujeitos à cobrança de aluguéis, pois não se enquadram no regime matrimonial.
  4. Homologação do Divórcio e Partilha de Bens: Mesmo após a homologação do divórcio e a partilha dos bens, a cobrança de aluguéis pode continuar devido à copropriedade dos bens.

Importância da Consultoria Jurídica:

A cobrança de aluguéis entre cônjuges durante a separação de fato é uma questão complexa que requer uma análise cuidadosa dos aspectos legais. Consultar um advogado especializado em direito de família é essencial para entender os direitos e obrigações durante a separação, assegurando uma resolução justa dos aspectos patrimoniais.

Entre em Contato:

Está passando por um processo de separação ou divórcio e tem dúvidas sobre seus direitos e deveres? Entre em contato conosco para uma consultoria jurídica especializada e garanta um processo mais tranquilo e justo.

Abrir bate-papo
Olá, tudo bem?

Para agilizar o atendimento, pedimos que você deixe um resumo do seu caso, seja por áudio ou mensagem escrita.

👉 Atendimento no Estado de São Paulo ou demais estados: Você será atendido diretamente por este WhatsApp.

👉 Atendimento na Região Sul (PR, SC, RS): Entre em contato pelo número exclusivo: +55 (48) 98841-1001.

Estamos à disposição e retornaremos em breve!