Quais os documentos necessários para um inventário?

Os documentos necessários para o inventário podem variar dependendo das características específicas de cada caso, incluindo a qualificação dos herdeiros e a natureza dos bens deixados pelo falecido. Em geral, os seguintes documentos são comumente exigidos:
Certidão de óbito do falecido: Documento que comprova o falecimento.
Documentos pessoais dos herdeiros: RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento.
Documentos dos bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, ações, títulos de dívida e outros comprovantes de propriedade e avaliação dos bens.
Testamento (se houver): Documento que expressa as últimas vontades do falecido.
Certidão negativa de débitos: Comprovantes de quitação de tributos municipais, estaduais e federais.
Certidão de inexistência de testamento: Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil.
Comprovantes de dívidas e ônus: Documentação relativa a quaisquer dívidas ou ônus existentes sobre os bens deixados.
Declaração de dependentes e herdeiros: Documento que lista todos os herdeiros e dependentes do falecido.
Comprovante de residência do falecido: Para determinar a competência territorial do inventário.
A lista de documentos pode ser mais extensa e detalhada conforme a especificidade de cada inventário, especialmente em casos que envolvem herdeiros menores de idade, bens no exterior, ou disputas entre herdeiros. É recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter uma orientação precisa sobre a documentação necessária para o seu caso específico e para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, facilitando assim o processo de inventário.